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Requerimento - (8157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 25 de agosto de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.915/2021 que "cria a Política Pública de participação das organizações da sociedade civil - OSC's no apoio a manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominado 'Nossa Quadra'".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 25 de agosto de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.915/2021 que "cria a Política Pública de participação das organizações da sociedade civil - OSC's no apoio a manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominado 'Nossa Quadra'".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento, tem por objetivo, especificamente, debater sobre o Projeto de Lei que visa implementar a política pública de participação das organizações da sociedade civil - OSC's no apoio a manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominado "Nossa Quadra" para a urbanização, manutenção e conservação de equipamentos públicos e verdes.
O Distrito Federal possuía uma população estimada em 2,97 milhões de habitantes em 2018. De acordo com projeções populacionais elaboradas pela Codeplan, o Distrito Federal terá 3,4 milhões de residentes em 2030. O estudo da Codeplan indica que a população do DF está envelhecendo rapidamente. Em 2010, cerca de 24,7% da população total possuía até 14 anos de idade, enquanto 7,6% tinham 60 anos ou mais, ou seja, 30 idosos para cada 100 crianças e adolescentes. Em 2030, a proporção de habitantes com até 14 anos de idade será de 17,5%, enquanto aqueles com 60 anos ou mais representará 16,6% da população total, o que significa 95 idosos para cada 100 crianças e adolescentes. O número de idosos aumentou em todas as Regiões Administrativas, principalmente no Lago Sul, Lago Norte e Plano Piloto.
Este crescimento populacional exige do Poder Público uma melhoria na qualidade dos serviços públicos e na manutenção nas cidades.
A respectiva política pretende unir esforços de atuação do poder público e das organizações da sociedade civil para revitalizar ou conservar as inúmeras áreas públicas existentes existentes dentro das quadras residenciais no Distrito Federal.
Dentre as áreas públicas presentes nas dentro das quadras, as praças e parques recebem um olhar especial, pois muitas vezes são as únicas opções de lazer na área urbana, servindo de local de intercâmbio social e cultural dos cidadãos.
Estas áreas também podem exercer importante papel na identidade de um bairro ou rua. No entanto, muitas vezes ficam abandonadas, esquecidas e/ou são deterioradas pela própria população, necessitando inúmeros esforços e investimentos do poder público para a manutenção e melhoria das mesmas.
Espaços públicos são todos os espaços de uso público, ou de propriedade do poder público, que podem ser acessados e desfrutados sem custo por toda população. Consistem em áreas abertas como ruas, praças, jardins e parques, e também em espaços abrigados, de livre acesso, criados para a fruição da população, como bibliotecas públicas e museus.
As organizações da sociedade civil (OSC's), hoje, encontram-se em um momento bastante complexo, tanto pela necessidade de sustentabilidade econômica quanto pela necessidade de garantir diferenciais junto aos beneficiários e parceiros, além de reconhecimento pelos resultados almejados e alcançados.
Nos últimos anos, o que se observou foi o amadurecimento administrativo das OSC's, em que os processos operacionais passaram a fazer parte do cotidiano das organizações, sendo muitas vezes realizados por equipes especializadas, principalmente a fim de garantir os processos de prestação de contas dos convênios e parcerias com órgãos públicos. As OSC têm um papel fundamental na construção dos alicerces necessários à consolidação de um modelo de desenvolvimento pautado pela sustentabilidade e pela inclusão. Atores importantes no processo de consolidação dos valores democráticos, são pioneiras em seus campos de atuação, fomentam práticas inovadoras, colaboram com o Estado, cooperam com o setor privado, e suas práticas devem refletir as tendências de seu tempo.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas às comunidades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 15:36:36 -
Indicação - (8158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE A O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP, A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA VIA VC 311, QUE LIGA CEILÂNDIA À DF 180, EM CEILÂNDIA - RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap a pavimentação asfáltica da VC 311, que liga Ceilândia à DF 180, em Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que solicitam providências no sentido pavimentar a referida via A obra facilitará o tráfego na região, melhorando o escoamento de veículos que hoje é feito por meio de estrada de terra.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovar a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
delegado fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:36:15 -
Indicação - (8159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE A O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP, A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO TAPA BURACOS NA RUA 4, ALTURA DA CHÁCARA 94, EM VICENTE PIRES - RA XXX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap a realização de operação tapa buracos na rua 4, altura da chácara 94, em Vicente Pires - RA XXX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que solicitam providências no sentido de melhorar as condições de tráfego na via. Os buracos colocam em risco a vida de pedestres e de motoristas.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovar a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:35:57 -
Indicação - (8160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Indicação Nº , DE 2021
(Deputado CLAUDIO ABRANTES )
Sugere ao Senhor Governador que determine ao Departamento de Estrada e Rodagem do Distrito Federal - DER-DF, a construção de encabeçamento de pista, recuo e parada de ônibus na BR 020, Km 20.5, altura do Condomínio Estância VI, Região Administrativa de Planaltina-DF, RA VI.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento desta Casa, sugere ao Senhor Governador que determine ao Departamento de Estrada e Rodagem do Distrito Federal - DER-DF, a construção de encabeçamento de pista, recuo e parada de ônibus na BR 020, Km 20.5, altura do Condomínio Estância VI, localizado na Região Administrativa de Planaltina-DF, RA VI.
J U S T I F I C A T I V A
A presente proposição objetiva atender reivindicação da comunidade supramencionada.
Cabe destacar que, informalmente, os locais apontados para a instalação do encabeçamento de pista, recuo e parada de ônibus na BR 020, altura do Condomínio Estancia Mestre D’armas VI, Região Administrativa de Planaltina, RA VI”, já são utilizados pela população e pelo prestador do serviço de transporte público, no entanto, não há encabeçamento e recuo na pista, bem como, não há estrutura física para proteção do usuário, além da ausência de sinalização na via.
Sabido é que em administrações anteriores, os gestores pouco ou quase nada se importaram com o bem-estar da população, em especial a mais carente que, normalmente, se vale do transporte público, necessitando, por vezes, passar longos períodos aguardando coletivos em pontos de paradas de ônibus, sujeitas a todas as intempéries da natureza, não raro os usuários precisam sair correndo para embarcar, quando o transporte se aproxima, colocando sua integridade física e, até mesmo, a vida em risco.
Destarte, o atendimento a esta indicação, com a estruturação das obras de encabeçamento de pista, recuo e parada de ônibus na BR 020, Km 20.5, altura do Condomínio Estancia VI, Região Administrativa de Planaltina, RA VI, trará segurança e demonstrará respeito aos usuários.
Pelo exposto, visando a segurança e o respeito aos usuários dos serviços de transportes públicos, bem como, o resgate do que prescreve o art. 1º, inciso III da Carta Política, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente indicação.
Sala das Sessões, em 27 de maio de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 16:51:14 -
Indicação - (8162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
SUGERE A O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA CEB, A SUBSTITUIÇÃO E REMOÇÃO DE CABOS DE ENERGIA CAÍDOS NA RUA 4, ALTURA DA CHÁCARA 94, TAL COMO A MELHORIA DA ILUMINAÇÃO NA REFERIDA VIA, EM VICENTE PIRES - RA XXX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB, a substituição e remoção de cabos de energia caídos na rua 4, altura da chácara 94, tal como a melhoria da iluminação na referida via, em Vicente Pires - RA XXX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que solicitam providências no sentido de melhorar a iluminação do local, tal como remover cabos expostos sob risco de acidentes elétricos.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovar a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
delegado fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:35:40 -
Indicação - (8163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE A O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP E DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER, A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO TAGUAPARQUE, EM TAGUATINGA - RA III
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da da Novacap e da Secretaria de Esporte e Lazer, a realização de obras de urbanização no Taguaparque, em Taguatinga - RA III
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores de Taguatinga e Vicente Pires, que utilizam o importante espaço para a prática de atividades físicas e lazer e que solicitam a urbanização do espaço, com construção e recuperação de quadras, parquinhos e praças de convivência.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovar a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:35:16 -
Indicação - (8164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Fundação Jardim Zoológico de Brasília - ZOO, a implementação da venda on-line de ingressos e compra antecipada por meio de plataforma digital.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Fundação Jardim Zoológico de Brasília - ZOO, a implementação da venda on-line de ingressos e compra antecipada por meio de plataforma digital.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo dados constantes no portal da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, referida entidade foi Inaugurada no dia 06 de dezembro de 1957, antes mesmo da capital federal, a Fundação Jardim Zoológico de Brasília (FJZB) desenvolve ações com foco na educação ambiental, conservação e preservação da fauna brasileira.
O Zoológico de Brasília é palco de grandes atrações, o que o torna mais atrativo durante os finais de semana e feriados, sendo visitado por milhares de brasilienses, turistas brasileiros e estrangeiros de todas as idades, com projetos voltados para conservação ambiental, pesquisa, educação e lazer.
Ainda segundo a Fundação, o Zoológico de Brasília possui uma área de 139,7 hectares, onde 3 destes são destinados para produção de alimentos dos animais. Nas outras áreas estão distribuídos os recintos dos animais, o Museu de Ciências Naturais, Borboletário, área para camping e piquenique, playground, lagos artificiais, áreas arborizadas para passeio, amplo estacionamento, lanchonetes, entre outros. Atualmente temos um total de 826 animais no plantel, distribuídos entre 185 espécies de aves, répteis e mamíferos. Também pertence ao Zoo uma Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), conhecido como Santuário de Vida Silvestre, somando 440 hectares, limitando-se ao Aeroporto Internacional JK e a Vila Telebrasília. A FJZB é responsável pela gestão de todo o complexo ecológico formado pelas áreas citadas. Uma conquista para Brasília, um ganho para todo o povo brasileiro.
Apesar de toda grandeza e relevância dessa querida Instituição para a população do Distrito Federal, o sistema de acesso com a compra de ingressos é totalmente obsoleto, não permitindo a venda on-line, onde o bilhete só pode ser comprado na portaria e em espécie (dinheiro vivo), e não se aceita pagamento com cartões de débito, crédito, pix, e outras modalidades de pagamento utilizadas nos demais zoológicos do Brasil inteiro.
Diante do exposto, por se tratar de matéria de relevante interesse social, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital-PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 15:12:41 -
Projeto de Resolução - (8165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Resolução Nº , DE 2021
(Autoria: Da Mesa Diretora)
Altera a Resolução nº 34/1991, que “institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (...)”, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Fica alterada, sem aumento de despesas, a estrutura organizacional da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma desta resolução.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Art. 2º A Resolução nº 34, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica repristinado o art. 1º, III, 2, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“2 – Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica:
2.1 – Núcleo de Projetos Estratégicos;
2.2 – Núcleo de Planejamento e Controle;”
II – o art. 1º, III, 4, passa a vigorar com a seguinte redação:
“4 - Auditoria Interna:
4.1 – Núcleo de Execução de Auditoria;
4.2 – Núcleo de Planejamento e Suporte à Gestão da Auditoria Interna;”
III - o art.1º, III, subitem 6.1, passa a vigorar com a seguinte redação:
“6.1 – Seção de Planejamento e Avaliação Orçamentária;”
IV – fica revogado o art. 1º, III, subitem 6.3.
V – fica revogado art. 1º, III, item 8 e seus subitens.
VI – fica revogado o art. 1º, IV, item 2 e seus subitens.
VII – fica criado o art. 1º, V, item 3, com a seguinte redação:
“3 – Diretoria de Comunicação Social:
3.1 – Divisão de Divulgação;
3.1.1 – Núcleo de Jornalismo;
3.1.2 – Núcleo de Comunicação Interna;
3.1.3 – Núcleo de Relações com a Imprensa;
3.2 – Divisão de TV e Rádio Legislativa;
3.2.1 – Núcleo de Programação;
3.2.2 – Núcleo de Produção;
3.2.3 – Núcleo Técnico-Operacional;
3.3 – Divisão de Publicidade Institucional;
3.3.1 - Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública;
3.3.2 – Núcleo de Publicidade Legal;
3.3.3 - Núcleo de Editoração e Produção Gráfica.”
VIII - Fica repristinado o art. 8º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º À Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica - ASSEGE compete:
I - assessorar a Mesa Diretora no processo de aprimoramento contínuo da Governança Legislativa, incluindo mecanismos de estratégias, lideranças e controles, de maneira alinhada ao Planejamento Estratégico Institucional – PEI;
II - promover a constante revisão e atualização do Planejamento Estratégico Institucional – PEI, de forma a garantir que a CLDF esteja sempre alinhada às necessidades legislativas do DF;
III - formular, propor, coordenar e apoiar a gestão de riscos estratégicos e dos processos organizacionais da CLDF, por meio da implementação de metodologias e demais mecanismos necessários à sua institucionalização;
IV - propor à Mesa Diretora e manter atualizado o modelo de governança de gestão no âmbito da Câmara Legislativa;
V - coordenar os esforços para aprimoramento da gestão da integridade na CLDF;
VI - promover a disseminação da cultura da governança legislativa e da gestão estratégica no âmbito da CLDF;
VII - assessorar a Mesa Diretora na coordenação da Gestão Estratégica da Câmara Legislativa, visando a cumprir a missão e alcançar a visão institucionais;
VIII - assessorar a Mesa Diretora nas atividades relacionadas à governança legislativa e à gestão estratégica no âmbito da CLDF, com vistas ao desenvolvimento institucional e à excelência da atuação parlamentar;
IX - subsidiar a Mesa Diretora no processo de priorização das metas e dos projetos estratégicos a serem realizados, a fim de concretizar o PEI;
X – supervisionar o processo de consolidação do planejamento tático-setorial das unidades da Casa, a fim de subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual da CLDF;
XI - propor normas, políticas e diretrizes relativas à governança legislativa e à gestão estratégica, com vistas a assegurar o alcance dos objetivos estratégicos da instituição;
XII - realizar levantamentos, análises e consolidações de informações que permitam aos Parlamentares, à Mesa Diretora e ao Gabinete da Mesa Diretora avaliarem o alcance dos objetivos estratégicos e táticos da instituição;
XIII - atuar como consultoria junto às unidades organizacionais da CLDF, colaborando para a concretização das ações e metas relacionadas à governança legislativa e à gestão estratégica, utilizando métodos, técnicas e instrumentos organizacionais adequados;
XIV - promover, por iniciativa própria ou quando solicitado pela Mesa Diretora, estudos sobre temas afetos às suas competências;
XV – elaborar, quando solicitado pela Mesa Diretora, proposta de racionalização, modernização e atualização da estrutura administrativa da Câmara;
XVI – realizar, quando solicitado pelas áreas, o mapeamento, redesenho e proposta de melhoria nos processos internos da CLDF;
XVII - promover ações de inovação e transformação organizacional;
XVIII - manter atualizado o Organograma e o Mapa Estratégico da Câmara Legislativa.”
IX - Ficam incluídos os artigos 8º-A e 8º-B, com a seguinte redação:
“Art. 8º-A Ao Núcleo de Projetos Estratégicos - NUPE compete:
I - definir e manter atualizada a metodologia de gestão de projetos estratégicos da CLDF, em conformidade com o Planejamento Estratégico Institucional;
II - auxiliar as áreas da Casa a estruturarem e realizarem o detalhamento dos projetos estratégicos priorizados pela Mesa Diretora;
III - definir indicadores de desempenho, acompanhar e avaliar a execução dos projetos estratégicos da CLDF;
IV - apoiar a gestão de riscos estratégicos e dos processos organizacionais da CLDF, por meio da implementação de metodologias e demais mecanismos necessários à sua institucionalização;
V - demonstrar, por iniciativa própria ou quando solicitado, o andamento dos projetos estratégicos priorizados;
VI - promover ações de inovação e transformação organizacional.”
“Art. 8º-B Ao Núcleo de Planejamento e Controle – NUPC - compete:
I - propor metodologias e instrumentos de planejamento tático-setorial, compatíveis com as necessidades da Câmara;
II - promover a incorporação dos projetos estratégicos nos planos setoriais da Casa;
III - consolidar o planejamento tático-setorial das unidades da Casa, a fim de subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual da CLDF;
IV - avaliar, por iniciativa própria ou quando solicitado, os planos tático-setoriais da Casa;
V - propor e manter atualizado o modelo de governança de gestão no âmbito da Câmara Legislativa;
VI – promover ações para aprimoramento da gestão da integridade na CLDF.”
X – os artigos 10, 11, 11-A, 12, 14, 15 e 16 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. A Auditoria Interna tem por finalidade aumentar e proteger o valor organizacional da CLDF, fornecendo avaliação, assessoria e conhecimento objetivos baseados em riscos.”
“Art. 11. À Auditoria Interna - AUDIT compete:
I - elaborar proposta de Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT da Câmara, a ser submetida à aprovação da Mesa Diretora;
II - executar o PAINT, aprovado pela Mesa;
III - realizar auditorias extraordinárias não previstas no PAINT, quando determinadas pela Mesa;
IV – emitir relatório e parecer conclusivo quanto à regularidade das contas anuais da Câmara;
V – avaliar a gestão de pessoas e examinar os atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria a servidores e pensões a beneficiários;
VI - verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à legitimidade, eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da CLDF;
VII - avaliar a consistência e a qualidade dos controles internos, bem como a aderência dos atos e fatos da gestão aos normativos, visando prevenir, identificar e corrigir irregularidades;
VIII - verificar se as ações de aprimoramento dos processos de gestão de riscos, de controles internos e de governança são implementadas em prazo compatível com a relevância e a urgência da matéria;
IX - encaminhar relatórios de auditoria, incluindo opinião acerca da adequação do controle interno, para os gestores das unidades relacionadas, bem como síntese dos assuntos tratados nos relatórios à Mesa Diretora;
X - informar à Mesa Diretora os trabalhos finalizados, as recomendações expedidas e suas prioridades, bem como demais fatos relevantes ocorridos, na forma regulamentar;
XI - informar tempestivamente à Mesa os assuntos que, por seu conteúdo, relevância e urgência, imponham uma ação imediata por parte do colegiado;
XII - realizar atividades de consultoria, quando solicitado, definindo, em conjunto com as áreas e unidades da CLDF, a natureza, objetivos, escopo, riscos, prazo e comunicação dos resultados do trabalho, observado as atividades previstas no PAINT;
XIII – identificar, discutir e recomendar aos gestores oportunidades de aprimoramento dos processos de gestão de riscos, de controles internos e de governança;
XIV - elaborar propostas do Estatuto da Auditoria Interna e do Manual de Auditoria Interna, a serem submetidos à aprovação da Mesa, bem como propor a atualização periódica dos referidos documentos, em consonância com as normas e padrões profissionais aplicáveis à atividade de auditoria interna no País e buscando alinhamento aos padrões internacionalmente reconhecidos;
XV – elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT, a ser submetido à apreciação da Mesa;
XVI – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º As competências da Auditoria Interna da CLDF aplicam- se, no que couber, ao Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - Fascal, até que o Fundo passe a dispor de unidade de auditoria interna própria.
§ 2º Sem prejuízo dos demais requisitos aplicáveis, as atividades de chefia, planejamento e execução de auditoria interna são privativas de servidor ocupante de cargo de nível de escolaridade superior de provimento efetivo da Carreira Legislativa, constante dos incisos IV a VI, do art. 6º da Lei distrital nº 4.342, de 22 de junho de 2009.
§ 3º A Auditoria Interna pode realizar trabalhos de auditoria interna em área ou unidade na qual tenha executado serviços de consultoria, na forma regulamentar.
§ 4º A atividade de auditoria interna deve ser independente e os auditores internos devem ser objetivos ao executar seus trabalhos, observadas as normas para a prática profissional de auditoria interna.
“Art. 11-A. Ao Núcleo de Execução de Auditoria - NAUD compete:
I – executar o PAINT e realizar auditorias extraordinárias determinadas pela Mesa, mediante designação do Auditor-Chefe;
II - avaliar a implementação das recomendações resultantes das auditorias realizadas, bem como o atendimento das recomendações e determinações do órgão de controle externo;
III – emitir relatórios, pareceres, certificados, notas técnicas, notas de auditoria interna e demais documentos, a serem submetidos à aprovação do Auditor-Chefe;
IV - executar atividades de avaliação, verificação e consultoria relacionadas às atribuições da Auditoria Interna.”
“Art. 12. Ao Núcleo de Planejamento e Suporte à Gestão da Auditoria Interna - NPSG compete:
I – planejar as atividades e dar suporte à gestão da Auditoria Interna;
II – elaborar propostas do PAINT e do RAINT;
III – elaborar proposta do Plano Anual de Capacitação da Auditoria Interna;
IV – elaborar propostas do Estatuto da Auditoria Interna, do Manual de Auditoria Interna, dos manuais de procedimentos e rotinas e demais documentos referencias da Auditoria Interna, bem como propor a atualização periódica dos referidos documentos;
V – elaborar estudos e propostas de racionalização, modernização e informatização das atividades da Auditoria Interna;
VI – gerir e propor funcionalidades e melhorias no Sistema Informatizado de Auditoria Interna da CLDF;
VII - monitorar a implementação das recomendações resultantes das auditorias realizadas, bem como o atendimento das recomendações e determinações do órgão de controle externo.”
“Art. 14. À Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária - CPEO é atribuído organizar, coordenar, orientar e dirigir todas as atividades relacionadas ao planejamento, elaboração e avaliação orçamentária e ao acompanhamento da gestão fiscal da Câmara Legislativa.”
“Art. 15. À Seção de Planejamento e Avaliação Orçamentária - SEPLA é atribuído:
I – realizar atividades relativas ao planejamento e avaliação orçamentária da Câmara Legislativa;
II - apoiar tecnicamente os outros órgãos da Casa na execução da gestão orçamentária da CLDF;
III – acompanhar e desenvolver instrumentos de avaliação do desempenho de planos, programas e ações orçamentárias da Câmara;
IV – elaborar relatórios de avaliação de desempenho de planos e programas orçamentários da CLDF, incluindo os que integram as Contas Anuais da Câmara Legislativa e a Prestação de Contas Anual do Governo;
V - promover, por iniciativa própria ou quando solicitado pela Mesa Diretora, estudos sobre temas afetos às suas competências que subsidiem as ações de planejamento e gestão orçamentária da Câmara;
VI - realizar levantamentos, análises e consolidações de informações que permitam aos Parlamentares, à Mesa Diretora e ao Gabinete da Mesa Diretora avaliarem o alcance programas de trabalho constantes do orçamento da CLDF;
VII – elaborar a proposta do Plano Plurianual (PPA) da Câmara Legislativa, realizar sua revisão, bem como avaliar a sua execução;
VIII - dar publicidade aos instrumentos de planejamento Orçamentário da CLDF;
IX - desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 16. À Seção de Elaboração Orçamentária - SEORC é atribuído:
I – propor normas sobre a elaboração da proposta orçamentária da Câmara Legislativa;
II – prestar apoio técnico aos órgãos da CLDF na elaboração de suas respectivas propostas orçamentárias;
III – analisar as propostas orçamentárias anuais dos diversos órgãos da Câmara;
IV – compatibilizar as propostas orçamentárias dos órgãos da Casa, adequando-as à política orçamentária em vigor;
V – elaborar a proposta orçamentária da Câmara;
VI – analisar e emitir parecer sobre as solicitações de reprogramação orçamentária;
VII – acompanhar a programação orçamentária, analisando as projeções de despesas com vista a identificar desvios;
VIII – elaborar estudos, relatórios e pareceres relativos à gestão orçamentária e fiscal da Câmara;
IX – avaliar, propor indicadores e realizar levantamentos, análises e consolidações de informações, que permitam aos Parlamentares e, especialmente, à Mesa Diretora avaliar os resultados da gestão orçamentária e fiscal da CLDF;
X - desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.
XI - Ficam incluídos os artigos 62-A ao 62-M, com a seguinte redação:
“Art. 62-A. À Diretoria de Comunicação Social - DICOM é atribuído elaborar e implementar a Política de Comunicação Social da CLDF, orientar, coordenar, supervisionar e assessorar a CLDF em assuntos relacionados à divulgação, interna e externa, das atividades legislativas e de interesse público, por meio do jornalismo, da comunicação interna, do relacionamento com a imprensa, da televisão, rádio e mídias sociais, da publicidade institucional, de utilidade pública e legal e da editoração e produção gráfica.
“Art. 62-B. À Divisão de Divulgação - DID é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações de jornalismo, comunicação interna e relações com à imprensa.”
“Art. 62-C. Ao Núcleo de Jornalismo - NJOR é atribuído:
I – coordenar e desenvolver ações voltadas a informar o público externo a respeito das atividades desenvolvidas pela CLDF;
II – produzir conteúdo jornalístico e editorial para os veículos e instrumentos de comunicação da CLDF de acordo com o interesse público;
III – gerenciar conteúdo jornalístico na web (portal) e redes sociais, a partir da produção multimídia: texto, criação visual, fotografia e audiovisual;
IV – propor a adesão à novas tecnologias para constante atualização e sintonia com as melhores práticas em comunicação e jornalismo;
V – assessorar o coordenador de Comunicação Social na elaboração e implementação da Política de Comunicação Social da CLDF.
Art. 62-D. Ao Núcleo de Comunicação Interna - NCI é atribuído:
I – estabelecer o relacionamento com o público interno a partir de ações de comunicação integrada que sejam capazes de balizar o entendimento comum entre os diversos servidores sobre o funcionamento da CLDF e seus processos organizacionais, além de promover uma cultura organizacional pautada nas melhores ações de desenvolvimento do trabalho;
II – documentar e divulgar internamente a dinâmica de funcionamento da CLDF, promovendo a memória institucional, a integração entre setores, equipes e pessoas, e ainda o reconhecimento e a motivação profissional;
III – planejar, executar e avaliar campanhas de endomarketing que atendam às necessidades de promoção interna das unidades de trabalho e temas de interesse institucional, estabelecendo ainda a interação entre as ações de publicidade externa com o público interno;
IV – gerenciar o conteúdo da intranet e redes sociais de uso do público interno, o que inclui a avaliação de necessidades, desenvolvimento e divulgação de conteúdo textual, visual e audiovisual, bem como buscar e aplicar as melhores ferramentas e tecnologias de comunicação disponíveis;
V – receber visitantes e apresentar a estrutura e funcionamento interno da CLDF.
Art. 62-E. Ao Núcleo de Relações com a Imprensa - NRI é atribuído:
I – gerenciar o acesso da imprensa à CLDF;
II – manter contatos com jornalistas, visando a maior difusão das atividades da CLDF;
III – atender demandas de imprensa, facilitando o acesso a informações de caráter público;
IV – apoiar a gestão de crises no sentido de minimizar impactos negativos à imagem institucional da CLDF.
Art. 62-F. À Divisão de TV e Rádio Legislativa - DTVR é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações de transmissão, programação, produção e apoio técnico-operacional da TV e da Rádio Legislativa da CLDF.
Art. 62-G. Ao Núcleo de Programação - NPROG é atribuído:
I – gerir, produzir e editar os programas televisivos e de rádio de carácter institucional, cultural, artístico, entre outros;
II – desenvolver e coordenar as pautas e as rotinas das equipes de reportagem e das equipes de produção de programas;
III – promover a divulgação dos programas da TV e da Rádio Legislativa na internet;
IV – elaborar a grade de programação da TV e da Rádio Legislativa, estabelecendo datas, horários e sequência de transmissão;
V – planejar e produzir as chamadas de programação e zelar pela identidade visual dos produtos e marcas desenvolvidas para a TV e a Rádio Legislativa;
VI – estabelecer parcerias e convênios com a finalidade de compor a grade de programação de rádio e TV;
VII – acompanhar as ações referentes à transmissão de sinal e a recepção de sinais de outras emissoras conveniadas;
VIII – selecionar e fiscalizar o conteúdo digital para a transmissão via broadcast e via internet;
IX – controlar a qualidade de todos os produtos a serem veiculados, zelando pelo cumprimento dos normativos aplicáveis;
X – executar ações relacionadas à identificação e à catalogação dos sons e imagens referentes aos programas no sistema de exibição;
XI – zelar pelo armazenamento, arquivamento e acervo dos produtos audiovisual produzidos pela TV e pela Rádio Legislativa;
XII – elaborar relatórios periódicos referentes à programação e à qualidade dos produtos exibidos;
XIII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 62-H. Ao Núcleo de Produção - NPROD é atribuído:
I – administrar e promover a realização da cobertura jornalística diária das atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal com divulgação pela TV e rádio;
II – acompanhar a agenda da Casa e a rotina de transmissão e gravação de modo a garantir a cobertura dos eventos e assuntos legislativos;
III – gerir, produzir e editar os programas televisivos e de rádio de carácter informativo e jornalístico;
IV – pautar e supervisionar as equipes de reportagem e as equipes de produção jornalística;
V – promover a divulgação dos produtos jornalísticos da TV e da Rádio Legislativa na internet;
VI – promover a integração e o compartilhamento de informações e recursos com os demais setores de jornalismo;
VII – executar ações relacionadas à identificação e catalogação dos sons e imagens referentes às reportagens e aos noticiários no sistema de exibição;
VIII – elaborar relatórios periódicos de produtividade;
IX – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 62-I. Ao Núcleo Técnico-Operacional – NTO é atribuído:
I – planejar, organizar e dirigir a execução das atividades de tecnologia de informação destinadas à transmissão, produção, distribuição e arquivo de conteúdos da TV e da Rádio Legislativa da CLDF;
II – administrar e promover as transmissões da TV e da Rádio Legislativa ao vivo e/ou streaming além de produzir gravações em vídeo e áudio das atividades do Plenário, das Comissões permanentes e temporárias e de eventos internos e externos;
III – responsabilizar-se pelas condições operacionais e o suporte técnico para a transmissão de conteúdo via broadcast e via internet;
IV – responder pela transmissão de sinal via infovia e a recepção de sinais de outras emissoras conveniadas de TV e de rádio;
V – escalar e supervisionar as equipes técnicas e operacionais;
VI - buscar inovações tecnológicas e de logística que aumentem a qualidade dos serviços prestados;
VII - promover a conservação, renovação e atualização dos equipamentos eletroeletrônicos da TV e da Rádio Legislativa;
VIII – estabelecer normas, diretrizes e padrões técnicos- operacionais concernentes ao funcionamento da TV e da Rádio Legislativa;
IX - apoiar e interagir com outros órgãos da Casa para execução e viabilização técnica de projetos da área de comunicação;
X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 62-J. À Divisão de Publicidade Institucional – DPI é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações publicidade institucional, de utilidade pública e legal e de editoração e produção gráfica da Câmara Legislativa.
Art. 62-K. Ao Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública – NUPI é atribuído:
I – elaborar o Plano Anual de Publicidade da CLDF, a ser submetido a aprovação da DICOM e da Mesa Diretora, bem como coordenar a sua execução;
II - coordenar e orientar a elaboração de briefings para as ações de publicidade institucional e de Utilidade Pública da CLDF;
III - registrar e repassar às agências contratadas as demandas aprovadas pela CLDF, coordenando os trabalhos, prazos e entregas;
IV - analisar propostas apresentadas pelas Agências de publicidade, dando conformidade no plano de produção;
V - analisar tabelas de veiculação de mídia apresentadas pelas agências de publicidade, dando conformidade no plano de mídia;
VI - monitorar e controlar os investimentos em mídia e produção autorizados nas respectivas campanhas;
VII - gerenciar e acompanhar o planejamento de mídia das ações executadas pela CLDF;
VIII - monitorar dados relativos aos investimentos em mídia realizados pela Câmara;
IX - coordenar e supervisionar as negociações de mídia junto as agências e orientar medidas para otimizar os investimentos em mídia da Casa;
X – elaborar e tornar público o Relatório de Despesas com Publicidade;
XI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 62-L. Ao Núcleo de Publicidade Legal - NPLE é atribuído:
I - coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes a publicação de matérias no Diário da Câmara Legislativa, observado os normativos aplicáveis;
II - coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação de matérias de interesse da Câmara Legislativa ou exigidas pela legislação no Diário Oficial do Distrito Federal, observado os normativos aplicáveis;
III - coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes a publicação em jornais de grande circulação de editais, convocações, citações e demais matérias exigidas pela legislação;
IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
“Art. 62-M. Ao Núcleo de Editoração e Produção Gráfica - NPG é atribuído:
I – coordenar, orientar, elaborar e realizar a composição, diagramação, arte-finalização e impressão de trabalhos gráficos;
II - fornecer orientação técnica em processos de impressão gráfica;
III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS TITULARES DE CARGOS DE CHEFIAArt. 3º As competências dos titulares de cargos de chefia, previstas na Resolução nº 34, de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Fica repristinado o art. 68, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68. Ao Chefe da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica compete:
I - assessorar a Mesa Diretora quanto aos processos de governança legislativa, gestão estratégica e gestão de riscos estratégicos;
II - atuar junto à Mesa Diretora na priorização dos projetos estratégicos a serem executados;
III - prestar contas regularmente, ou quando solicitado, à Mesa Diretora sobre o andamento da governança legislativa, da gestão estratégica e da gestão de riscos da CLDF;
IV – propor à Mesa o modelo de governança de gestão da CLDF;
V - propor a publicação das informações pertinentes à governança e à gestão, nos termos da política de transparência institucional em vigor;
VI - realizar os constantes monitoramento e melhoria dos processos internos da Assessoria;
VII - coordenar a integração das unidades da Assessoria.”
II - Ficam incluídos os artigos 68-A e 68-B, com a seguinte redação:
“Art. 68-A. Ao Chefe do Núcleo de Projetos Estratégicos compete:
I - apoiar o chefe da Assessoria, junto à Mesa Diretora, no processo de priorização dos Projetos Estratégicos;
II - atuar, junto ao Gabinete da Mesa Diretora, na composição e na aprovação das equipes para a realização dos Projetos Estratégicos;
III - aprovar, junto a Mesa Diretora, o detalhamento tático- setorial, inclusive com previsão orçamentária, da execução dos projetos estratégicos;
IV - fornecer, por iniciativa própria ou quando solicitado, informações executivas de competência da unidade relevantes à tomada de decisões por gestores e parlamentares;
V - realizar os constantes monitoramento e melhoria dos processos internos do Núcleo;
VI - promover ações de inovação e transformação organizacional;
VII – garantir, no âmbito da unidade, a adequada integração com as demais unidades da Assessoria.”
“Art. 68-B. Ao Chefe do Núcleo de Planejamento e Controle:
I - aprovar, junto à Mesa Diretora, os planos tático-setoriais da CLDF;
II - fornecer, por iniciativa ou quando solicitado, informações executivas pertinentes a competência da unidade relevantes à tomada de decisões por gestores e parlamentares;
III - propor o modelo de governança de gestão no âmbito da Câmara Legislativa e suas atualizações;
IV – promover ações para aprimoramento da gestão da integridade na CLDF;
V - realizar os constantes monitoramento e melhoria dos processos internos do Núcleo;
VI - garantir, no âmbito da unidade, a adequada integração com as demais unidades da Assessoria.”
III - Os artigos 70, 71, 72, 74, 75 e 76 passam a ter a seguinte redação:
“Art. 70. Ao Auditor-Chefe compete:
I – propor o Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT da Câmara, a ser submetido à aprovação da Mesa Diretora;
II – coordenar, supervisionar e designar equipes de auditoria para a execução do PAINT, de auditorias extraordinárias determinadas pela Mesa Diretora, das consultorias e demais atividades da Auditoria Interna e de suas unidades;
III – aprovar e apresentar à Mesa o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT;
IV - aprovar relatórios, certificados, pareceres, notas técnicas e notas de auditoria elaborados pela equipe de Auditoria Interna;
V - encaminhar relatórios de auditoria aos gestores das unidades relacionadas, bem como a síntese dos assuntos tratados nos relatórios à Mesa Diretora;
VI - informar à Mesa Diretora os trabalhos finalizados, as recomendações expedidas e suas prioridades, bem como demais fatos relevantes ocorridos, na forma regulamentar;
VII - informar tempestivamente à Mesa os assuntos que, por sua relevância e urgência, imponham uma ação imediata por parte do colegiado;
VIII – dar ciência ao Tribunal de Contas do Distrito Federal de qualquer irregularidade, ilegalidade ou ofensa aos princípios do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 1º do art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal, na forma regulamentar;
IX - submeter à aprovação da Mesa o Estatuto da Auditoria Interna e o Manual de Auditoria Interna e suas atualizações;
X – requerer à Mesa a designação temporária de servidor ou a contratação de terceiros para atuarem como consultores técnicos na execução de trabalhos de auditoria que demandem conhecimento específico não disponível na equipe de Auditoria Interna.
XI – identificar, discutir e recomendar aos gestores oportunidades de aprimoramento dos processos de gestão de riscos, de controles internos e de governança.
Parágrafo único. A nomeação, a designação, a exoneração ou a dispensa do Auditor-Chefe deverá ser aprovada pela Mesa Diretora, observadas as formalidades, as condições e os critérios aplicáveis.
“Art. 71. Ao Chefe do Núcleo de Execução de Auditoria compete:
I – coordenar a execução do PAINT e de auditorias extraordinárias determinadas pela Mesa, mediante a supervisão e designação do Auditor-Chefe;
II - avaliar a implementação das recomendações das auditorias realizadas, bem como o atendimento das recomendações e determinações do órgão de controle externo;
III – emitir relatórios, pareceres, certificados, notas técnicas, notas de auditoria interna e demais documentos, a serem submetidos à aprovação do Auditor-Chefe;
IV - supervisionar e realizar atividades de avaliação, verificação e consultoria relacionadas às atribuições da Auditoria Interna.
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
“Art. 72. Ao Chefe do Núcleo de Planejamento e Suporte à Gestão da Auditoria Interna compete:
I – planejar as atividades e dar suporte à gestão da Auditoria Interna;
II – elaborar propostas do PAINT e do RAINT, a serem submetidas ao Auditor-Chefe;
III – elaborar proposta do Plano Anual de Capacitação da Auditoria Interna;
IV – elaborar propostas do Estatuto da Auditoria Interna, do Manual de Auditoria Interna, dos manuais de procedimentos e rotinas e demais documentos referencias da Auditoria Interna, bem como propor a atualização periódica dos referidos documentos;
V – elaborar estudos e propostas de racionalização, modernização e informatização das atividades da Auditoria Interna;
VI – gerir e propor funcionalidades e melhorias no Sistema Informatizado de Auditoria Interna da CLDF;
VII - monitorar a implementação das recomendações das auditorias realizadas, bem como o atendimento das recomendações e determinações do órgão de controle externo;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 74. Ao Chefe da Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária é atribuído organizar, coordenar, orientar e dirigir todas as atividades relacionadas ao planejamento, elaboração e avaliação orçamentária e ao acompanhamento da gestão fiscal da Câmara Legislativa.
Art. 75. Ao Chefe da Seção de Planejamento e Avaliação Orçamentária compete:
I – realizar atividades relativas ao planejamento e avaliação orçamentária da Câmara Legislativa;
II - apoiar tecnicamente os outros órgãos da Casa na execução da gestão orçamentária da CLDF;
III – acompanhar e desenvolver instrumentos de avaliação do desempenho de planos, programas e ações orçamentárias da Câmara;
IV – elaborar relatórios de avaliação de desempenho de planos e programas orçamentários da CLDF, incluindo os que integram as Contas Anuais da Câmara Legislativa e a Prestação de Contas Anual do Governo;
V - promover, por iniciativa própria ou quando solicitado pela Mesa Diretora, estudos sobre temas afetos às suas competências que subsidiem as ações de planejamento e gestão orçamentária da Câmara;
VI - realizar levantamentos, análises e consolidações de informações que permitam aos Parlamentares, à Mesa Diretora e ao Gabinete da Mesa Diretora avaliarem o alcance programas de trabalho constantes do orçamento da CLDF;
VII – elaborar a proposta do Plano Plurianual - PPA da Câmara Legislativa, realizar sua revisão, bem como avaliar a sua execução;
VIII - dar publicidade aos instrumentos de planejamento Orçamentário da CLDF;
IX - desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.
“Art. 76. Ao Chefe da Seção de Elaboração Orçamentária compete:
I – propor normas sobre a elaboração da proposta orçamentária da Câmara Legislativa;
II – prestar apoio técnico aos órgãos da CLDF na elaboração de suas respectivas propostas orçamentárias;
III – analisar as propostas orçamentárias anuais dos diversos órgãos da Câmara;
IV – compatibilizar as propostas orçamentárias dos órgãos da Casa, adequando-as à política orçamentária em vigor;
V – elaborar a proposta orçamentária da Câmara;
VI – analisar e emitir parecer sobre as solicitações de reprogramação orçamentária;
VII – acompanhar a programação orçamentária, analisando as projeções de despesas com vista a identificar desvios;
VIII – elaborar estudos, relatórios e pareceres relativos à gestão orçamentária e fiscal da Câmara.
IX – Avaliar, propor indicadores e realizar levantamentos, análises e consolidações de informações, que permitam aos Parlamentares e, especialmente, à Mesa Diretora avaliar os resultados da gestão orçamentária e fiscal da Câmara.
X - desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.
IV - Ficam incluídos os artigos 123-A ao 123-M, com a seguinte redação:
“Art. 123-A. Ao Diretor de Comunicação Social compete elaborar e implementar a Política de Comunicação Social da CLDF, orientar, coordenar, supervisionar e assessorar a CLDF em assuntos relacionados à divulgação, interna e externa, das atividades legislativas e de interesse público, por meio do jornalismo, da comunicação interna, do relacionamento com a imprensa, da televisão, rádio e mídias sociais, da publicidade institucional, de utilidade pública e legal e da editoração e produção gráfica.”
“Art. 123-B. Ao Chefe da Divisão de Divulgação é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações de jornalismo, comunicação interna e relações com à imprensa.”
“Art. 123-C. Ao Chefe do Núcleo de Jornalismo é atribuído:
I – gerenciar e promover a elaboração de programas de divulgação jornalística das atividades da CLDF para o público externo;
II – definir pautas e supervisionar a cobertura jornalística diária;
III – editar e publicar notícias;
IV – coordenar o trabalho multidisciplinar (reportagem, fotografia e criação multimídia) de comunicação integrada para o público externo;
V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-D. Ao Chefe do Núcleo de Comunicação Interna é atribuído:
I – gerenciar a elaboração de projetos e processos de trabalho relacionados ao relacionamento interno, endomarketing e divulgação nas plataformas de tecnologia e redes sociais de uso dos diversos servidores;
II – demandar, supervisionar e integrar os produtos de texto, criação visual, fotografia e audiovisual para os canais de comunicação interna;
III – avaliar, pesquisar e inovar nas melhores práticas de comunicação interna aplicadas à realidade da CLDF;
IV – definir roteiro e supervisionar a recepção de visitantes e apresentação da estrutura interna e do funcionamento da CLDF;
V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-E. Ao Núcleo de Relações com a Imprensa é atribuído:
I – gerenciar o relacionamento institucional da CLDF com a imprensa;
II – definir parâmetros de acesso e de organização da cobertura da imprensa na CLDF;
III – aplicar tecnologias e redes sociais disponíveis na otimização constante do relacionamento com a imprensa;
IV – fazer o credenciamento e viabilizar o acesso dos veículos de comunicação à CLDF, bem como da assessoria de imprensa dos gabinetes parlamentares;
V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-F. Ao Chefe da Divisão de TV e Rádio Legislativa é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações de transmissão, programação, produção e apoio técnico-operacional da TV e da Rádio Legislativa.”
Art. 123-G. Ao Chefe do Núcleo de Programação é atribuído:
I – supervisionar e acompanhar os programas televisivos e de rádio de carácter institucional, cultural, artístico, entre outros;
II – coordenar as pautas e as rotinas das equipes de reportagem e das equipes de produção de programas;
III – promover a divulgação dos programas da TV e da Rádio Legislativa na internet;
IV – elaborar a grade de programação da TV e da Rádio Legislativa, estabelecendo datas, horários e sequência de transmissão;
V – planejar e produzir as chamadas de programação e zelar pela identidade visual dos produtos e marcas desenvolvidas para a TV e a Rádio Legislativa;
VI – estabelecer parcerias e convênios com a finalidade de compor a grade de programação de rádio e TV;
VII – acompanhar as ações referentes à transmissão de sinal e a recepção de sinais de outras emissoras conveniadas;
VIII – selecionar e fiscalizar o conteúdo digital para a transmissão via broadcast e via internet;
IX – controlar a qualidade de todos os produtos a serem veiculados, zelando pelo cumprimento dos normativos aplicáveis;
X – supervisionar as ações relacionadas à identificação e à catalogação dos sons e imagens referentes aos programas no sistema de exibição;
XI – zelar pelo armazenamento, arquivamento e acervo dos produtos audiovisual produzidos pela TV e pela Rádio Legislativa;
XII – elaborar relatórios periódicos referentes à programação e à qualidade dos produtos exibidos;
XIII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-H. Ao Chefe do Núcleo de Produção é atribuído:
I – administrar e promover a realização da cobertura jornalística diária das atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal com divulgação pela TV e rádio;
II – acompanhar a agenda da Casa e a rotina de transmissão e gravação de modo a garantir a cobertura dos eventos e assuntos legislativos;
III – gerir e editar os programas televisivos e de rádio de carácter informativo e jornalístico;
IV – pautar e supervisionar as equipes de reportagem e as equipes de produção jornalística;
V – promover a divulgação dos produtos jornalísticos da TV e da Rádio Legislativa na internet;
VI – promover o compartilhamento de informações e recursos com os demais setores de jornalismo;
VII – supervisionar as ações relacionadas à identificação e catalogação dos sons e imagens referentes às reportagens e aos noticiários no sistema de exibição;
VIII – elaborar relatórios periódicos de produtividade;
IX – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-I. Ao Chefe do Núcleo Técnico-Operacional é atribuído:
I - planejar, organizar e dirigir a execução das atividades de tecnologia de informação destinadas à transmissão, produção, distribuição e arquivo de conteúdos da TV e da Rádio Legislativa do Distrito Federal;
II – supervisionar as transmissões da TV e da Rádio Legislativa ao vivo e/ou streaming além de produzir gravações em vídeo e áudio das atividades do Plenário, das Comissões permanentes e temporárias e de eventos internos e externos;
III – responsabilizar-se pelas condições operacionais e o suporte técnico para a transmissão de conteúdo via broadcast e via internet;
IV – responder pela transmissão de sinal via infovia e a recepção de sinais de outras emissoras conveniadas de TV e de rádio;
V – escalar e supervisionar as equipes técnicas e operacionais;
VI - buscar inovações tecnológicas e de logística que aumentem a qualidade dos serviços prestados;
VII - promover a conservação, renovação e atualização dos equipamentos eletroeletrônicos da TV e da Rádio Legislativa;
VIII – estabelecer normas, diretrizes e padrões técnicos- operacionais concernentes ao funcionamento da TV e da Rádio Legislativa;
IX - apoiar e interagir com outros órgãos da Casa para execução e viabilização técnica de projetos da área de comunicação;
X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-J. Ao Chefe da Divisão de Publicidade Institucional é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações publicidade institucional, de utilidade pública e legal e de editoração e produção gráfica da CLDF.”
“Art. 123-K. Ao Chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública é atribuído:
I – elaborar o Plano Anual de Publicidade da CLDF, a ser submetido à aprovação da DICOM e da Mesa Diretora, bem como coordenar a sua execução;
II - coordenar e orientar a elaboração de briefings para as ações de publicidade institucional e de Utilidade Pública da CLDF;
III - registrar e repassar às agências contratadas as demandas aprovadas pela CLDF, coordenando os trabalhos, prazos e entregas;
IV - analisar propostas apresentadas pelas Agências de publicidade, dando conformidade no plano de produção;
V - analisar tabelas de veiculação de mídia apresentadas pelas Agências de publicidade, dando conformidade no plano de mídia;
VI - monitorar e controlar os investimentos em mídia e produção autorizados nas respectivas campanhas;
VII - gerenciar e acompanhar o planejamento de mídia das ações executadas pela CLDF;
VIII - monitorar dados relativos aos investimentos em mídia realizados pela CLDF;
IX - coordenar e supervisionar as negociações de mídia junto as agências e orientar medidas para otimizar os investimentos em mídia da Casa;
X – elaborar e tornar público o Relatório de Despesas com Publicidade;
XI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-L. Ao Chefe do Núcleo de Publicidade Legal é atribuído:
I - coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes a publicação de matérias no Diário da Câmara Legislativa, observado os normativos aplicáveis;
II - coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes a publicação de matérias de interesse da Câmara Legislativa ou exigidas pela legislação no Diário Oficial do Distrito Federal, observado os normativos aplicáveis;
III - coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes a publicação em jornais de grande circulação de editais, convocações, citações e demais matérias exigidas pela legislação;
IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-M. Ao Chefe do Núcleo de Editoração e Produção Gráfica é atribuído:
I – coordenar, orientar, elaborar e realizar a composição, diagramação, arte-finalização e impressão de trabalhos gráficos;
II - fornecer orientação técnica em processos de impressão gráfica;
III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 4º Ficam revogados os artigos 17, 22, 22-A, 22-B, 35, 36, 37, 71-A, 77, 96, 97 e 98 da Resolução nº 34, de 1991.
Art. 5º O inciso VI do art. 7º da Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
VI – de chefe de setor, de chefe de seção, de Auditor-Chefe, de chefe de unidade, de chefe de núcleo, de coordenador da Comissão dos Anais e Memória e de Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Aquisições.”Art. 6º Fica extinto o Comitê de Planejamento Estratégico Institucional, constituído pelo Ato da Mesa Diretora nº 84, de 2010, e suas competências e atribuições incorporadas pela Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica.
Art. 7º Compete ao Núcleo de Planejamento e Controle, no âmbito da Gestão de Planejamento Integrado da Câmara Legislativa do Distrito Federal – GPI, realizar todas as atribuições conferidas pelo Ato da Mesa Diretora nº 80, de 2007 à então Seção de Apoio ao Planejamento.
Art. 8º Os cargos constantes do Anexo I ficam transformados nos cargos constantes do Anexo II, sem aumento de despesa.
Art. 9º Os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão remanescentes, a estrutura física, logística e patrimonial e, no que couber, as competências e atribuições das unidades organizacionais extintas ou transformadas por esta Resolução passam a integrar as unidades criadas e transformadas, na forma do Anexo III.
Parágrafo único. A Mesa Diretora realizará, por ato próprio, outros remanejamentos necessários ao adequado funcionamento das unidades criadas e transformadas.
Art. 10. Ficam transformadas as categorias profissionais e remanejados os cargos efetivos conforme o Anexo IV.
Art. 11. O Anexo I da Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo V desta Resolução.
Art. 12. Ficam acrescidos os critérios para provimento do cargo constante do Anexo VI.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Passados 30 anos de instalação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a estrutura administrativa da CLDF, estabelecida pela Resolução nº 34, de 1991, necessita de uma nova atualização em resposta às grandes transformações ocorridas no Distrito Federal desde então.
O crescimento do DF nesse período e as profundas mudanças ocorridas no Brasil e no mundo, com reflexos na legislação, na tecnologia, nas comunicações, no perfil e nas demandas da população, fazem com que a CLDF tenha que responder à altura das expectativas do Povo do Distrito Federal.
São muitos e grandes os desafios a serem enfrentados pela CLDF, especialmente no contexto da Pandemia de COVID-19 e das restrições de ordem orçamentária e fiscal, a exemplo da Lei Complementar nº 173, de 2020.
Assim, como um primeiro passo rumo à modernização de sua estrutura e funcionamento, com vistas à maior eficiência, eficácia, efetividade e aproximação das ações da Câmara do Povo do Distrito Federal, razão maior da sua existência, é que apresentamos este Projeto de Resolução de atualização das áreas de Comunicação Social, Planejamento, Governança Legislativa e Controles Internos desta Casa de Leis.
Na área de Comunicação Social, a estruturação das unidades de divulgação interna e externa, de TV e Rádio Legislativa e de Publicidade Institucional e Legal, buscou-se aproximar ainda mais a CLDF da população com o uso efetivo de novas tecnologias que permitam ao cidadão comum acompanhar todas as atividades da Câmara em tempo real, com o uso da dos mais diversos meios de comunicação.
Buscou-se ainda estruturar e atualizar as áreas de Planejamento, Governança Legislativa e Controles Internos com inspiração no que há de mais moderno e efetivo na área governamental, conferindo um caráter ainda mais estratégico para a CLDF, fazendo com que os recursos do orçamento da Casa possam ser mais bem aproveitados e controlados, para que os resultados e as metas formuladas possam ser mensurados e apresentados de forma ainda mais transparente à população do Distrito Federal.
Assim, pelas razões expostas, apresentados este Projeto de Resolução, com o objetivo de que a Câmara Legislativa possa exercer plenamente a sua missão de representar a população, legislar, fiscalizar o Poder Executivo com independência, aprimorar e acompanhar políticas públicas com ética, transparência, excelência e ampla participação popular, para fortalecer a democracia, impulsionar o desenvolvimento sustentável e melhorar a qualidade de vida no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
DEPUTADO IOLANDO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo-Secretário
DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2021, às 16:49:16
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2021, às 17:32:02
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2021, às 20:43:30
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 08:11:47
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 23:44:31 -
Indicação - (8166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE A O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA CEB, MELHORIAS NA ILUMINAÇÃO NOS ARREDORES DO TAGUAPARQUE, EM TAGUATINGA - RA III
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio CEB, melhorias na iluminação nos arredores do Taguaparque, em Taguatinga - RA III
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores de Taguatinga e Vicente Pires, que utilizam o importante espaço para a prática de atividades físicas e lazer e que solicitam a melhorias na iluminação pública no arredores do Parque, melhorando as condições de segurança dos usuários.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovar a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:34:58 -
Indicação - (8167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE A O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, A CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE NA COLÔNIA AGRÍCOLA SAMAMBAIA, EM VICENTE PIRES – RA XXX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da secretaria de educação, a construção de uma creche na Colônia Agrícola Samambaia, em Vicente Pires – RA XXX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da região, que necessitam trabalhar e não possuem um espaço adequado para deixar os filhos pequenos. A construção de uma creche auxiliará tanto no desenvolvimento das crianças, como possibilitando o incremento na renda familiar, minimizando a participação do estado na distribuição de bolsas e auxílios.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovar a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
Delegado fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:34:36 -
Requerimento - (8168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA – AVANTE)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal acerca da localidade que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro nos arts. 15, III, 39, § 2º, XII e 40 todos do Regimento Interno da Câmara Legislativa, c/c o art. 60, XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, o encaminhamento de solicitação de informações ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal acerca do encaminhamento da poligonal detalhada do Parque do Guará Gleba 30, conhecido usualmente como Parque do Guará Gleba 04.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade levantar a situação das ocupações existentes no interior do Parque do Guará Gleba 30, visto haver no mesmo áreas antropizadas cuja situação necessita ser esclarecida e resolvida, uma vez que o quadro atual das ocupações não pode ser mantido como está, indefinido, visto a insegurança jurídica causada na gestão do parque e nas atividades oriundas das ocupações nele verificadas.
Assim sendo, faz-se necessário o encaminhamento de informações detalhadas sobre a constituição do parque e das ocupações existentes em seu interior, de forma que esta Casa Legislativa possa atuar com vistas à resolução do problema existente.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, em..............................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2021, às 08:59:44 -
Moção - (8169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Senhores policiais militares do PATAMO, 2º Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque), que, em um ato de bravura, profissionalismo e humanidade, se deslocaram à emergência do Hospital Regional de Taguatinga, na tentativa de salvar uma criança de dois anos, vítima intoxicação, após ingerir soda cáustica em casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Senhores Sargento Sidney Alves, Sargento Sidney Chaves, Sargento Carmelio Vasco, Sargento Tiago Curado, Sargento Carlos Lamartine, Cabo Leonardo Feitoza, Cabo Olário Abner, Cabo André Jesus, Soldado Augusto Bravo, Soldado Airton da Costa Leite e ao Soldado Tamara Cândido. Todos são policiais militares do PATAMO, 2º Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque), os quais demonstraram, em ato de muita bravura, profissionalismo e humanidade, agilidade e determinação ao se deslocarem à emergência do Hospital Regional de Taguatinga, na tentativa de salvar a vida do menino Sâmir de dois anos de idade, após a ingestão de soda cáustica durante uma tarde de segunda-feira, dia 24 de maio de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
Os Senhores policiais militares do PATAMO, 2º Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque), demonstrando muita coragem e humanidade, atenderam os pedidos de socorro de uma mãe na região de Taguatinga, a mulher estava desesperada ao ver que o filho, uma criança de apenas dois anos, havia ingerido uma quantidade considerável de soda cáustica que se encontrava entre os produtos de limpeza da casa. Os policiais, com muita agilidade e precisão, conseguiram levar a criança para o Hospital Regional de Taguatinga (HRT) em tempo hábil de salvamento pelos profissionais da saúde.
A iniciativa louvável desses bravos profissionais foi decisiva para salvar a vida do menino Sâmir. Se os policiais não tivessem tomado essa atitude de forma tão rápida, a criança teria falecido em poucos minutos. Além disso, foi essencial o trabalho em equipe e integrado de todos do PATAMO em conjunto com o Centro de Operações Policial Militares (COPOM) que coordenaram as viaturas para liberarem o trânsito para que a equipe que levava a criança chegasse o mais rápido possível ao HRT.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais que comprovaram que há muitas pessoas de bom coração no seio de nossa sociedade, além de demonstrarem o nível de profissionalismo que possuímos à disposição.
Este parlamentar, como Presidente da Comissão de Segurança, e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor das particularidades do profissional de segurança pública, bem como do comprometimento desses profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento da brilhante demonstração de humanidade, profissionalismo e bravura por parte dos Senhores desta moção.
Sala das Sessões, em
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 10:00:23 -
Indicação - (8170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP E DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS, A REFORMA DAS CALÇADAS NO ACESSO A QUADRA 201 SUL, RA XX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao excelentíssimo senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap e da Administração Regional de Águas Claras, a reforma das calçadas no acesso a Quadra 201 Sul,RAXX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da referida Quadra, tendo em vista as péssimas condições das calçadas em frente aos terrenos de propriedade do governo. Os buracos e o mato que ocupam os espaços destinados aos pedestres, e já foram responsáveis por inúmeras quedas, tal com prejudica o trânsito de pessoas com dificuldade de locomoção.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:34:12 -
Projeto de Lei - (8171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Dispõe sobre a criação de Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Fica criado o Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º O Programa de que trata o artigo 1º poderá desenvolver, entre outras, as seguintes ações:
I - Campanha de divulgação sobre as doenças autoimunes, que terá como objetivos:
a) divulgar as causas que podem desencadear as doenças autoimunes;
b) esclarecer sobre os sintomas provocados por doenças autoimunes;
c) orientar sobre diagnóstico e tratamento de doenças autoimunes;
d) conscientizar e apoiar pacientes e seus familiares.
II - Estruturação e criação, por meio do órgão competente, de sistema de coleta de dados sobre diagnóstico, sintomas e tratamentos de doenças autoimunes, de modo a esclarecer a população e contribuir para o aprimoramento de pesquisas sobre o tema.
Art. 3º O Poder Público garantirá prioridade no fornecimento de medicamentos, bem como viabilizará o tratamento adequado para pacientes de doenças autoimunes.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem fundamento no art. 196 da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos seguintes termos:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Neste contexto, é dever do Estado adotar medidas de proteção e segurança à saúde das pessoas.
As doenças autoimunes ocorrem quando nosso sistema imunológico passa a produzir anticorpos contra componentes do nosso próprio organismo, atacando, por motivos variados, nem sempre esclarecidos, os tecidos e células sadias do nosso corpo.
Segundo o Núcleo de Estudos de Doenças Auto-Imunes (NEDAI), Lisboa, o conjunto das doenças autoimunes atingem três vezes mais mulheres do que homens. Assim, essas doenças consistem em uma das 10 principais causas de morte nas mulheres, com idade inferior a 65 anos.
Aliás, as doenças autoimunes podem ser confundidas com outros tipos de enfermidades e provocar outros problemas de saúde, além de afetar certos órgãos.
Existem mais de 50 tipos de doenças autoimunes, as mais conhecidas são:
• Lúpus – doença inflamatória causada quando o sistema imunológico ataca seus próprios tecidos;
• Artrite reumatoide – doença inflamatória crônica que afeta muitas articulações, incluindo as das mãos e dos pés;
• Doença de Crohn – esta doença se trata, basicamente, de uma infecção viral ou bacteriana, que leva o sistema imunológico a atacar o trato digestivo, provocando o seu mau funcionamento e desencadeando uma inflamação crônica dos intestinos;
• Vitiligo – esta doença leva a produção inapropriada de anticorpos e linfócitos T (um tipo de glóbulo branco) contra os melanócitos, as células responsáveis pela produção de pigmento de nossa pele;
• Psoríase – é uma doença crônica e, ainda sem cura, que surge devido a acelerada reprodução das células da pele. A proliferação das células epidérmicas causa espessamento, inflamação e descamação na pele;
• Diabetes tipo 1 – doença crônica em que o pâncreas produz pouca ou nenhuma insulina;
• Esclerose múltipla – doença em que o sistema imunológico destrói a cobertura protetora de nervos;
• Doença celíaca – Reação imunológica à ingestão de glúten, uma proteína encontrada no trigo, na cevada e no centeio;
• Tireoidite de Hashimoto – esta doença ataca a glândula tireoide, responsável pelo metabolismo;
• Síndrome de Sjögren – distúrbio do sistema imunológico caracterizado por olhos secos e boca seca.
Ademais, nas doenças autoimunes, além da profilaxia adequada e tratamento médico, é importante cuidar e fortalecer o sistema imunológico, através de bons hábitos e alimentação saudável.
Assim, faz-se necessária a criação do Programa proposto neste Projeto de Lei, a fim de conscientizar e orientar os pacientes sobre sintomas, diagnóstico e outras informações relevantes.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, maio de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 17:29:25 -
Indicação - (8172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER, A URBANIZAÇÃO DO PARQUE CENTRAL DE ÁGUAS CLARAS, RA XX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao excelentíssimo senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap Secretaria de Esporte e Lazer, a urbanização do Parque Central de Águas Claras, RA XX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores de Águas Claras, cidade verticalizada e com grande necessidade de áreas para a convivência e práticas de atividades físicas e desportivas. A comunidade reivindica a urbanização do Parque Central, dando utilidade a grande área hoje subaproveitada e que coloca em risco os que passam pelo local, devido a falta de iluminação adequada, o mato alto e a falta de equipamentos públicos.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
delegado fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:33:50 -
Requerimento - (8173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 08 de setembro de 2021 às 19 horas para debater sobre os avanços e conquistas da profissão de administrador.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 08 de setembro de 2021 às 19 horas para debater sobre os avanços e conquistas da profissão de administrador.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento, tem por objetivo, especificamente, debater sobre os avanços e conquistas da profissão de administrador, visando o aprendizado permanente, o olhar abrangente, as novas tecnologias, a globalização, as mudanças constantes no cenário econômico e político são as principais necessidades e os maiores desafios que permeiam a rotina do administrador atual.
Os desafios da carreira de administrador estão, principalmente, relacionados ao dinamismo do ambiente de negócios, às mudanças sociais, culturais, políticas e econômicas, ao uso das novas tecnologias, ao crescimento exponencial do conhecimento e à “avalanche” de informações diárias trazidas por meio da internet e das redes sociais.
A influência da globalização fez que o ambiente das Organizações sofresse grandes mudanças. Impôs às empresas a necessidade de investimentos frequentes em modernizações e inovações para se tornarem competitivas perante o mercado nacional e internacional.
Os avanços tecnológicos ocorridos nas últimas décadas, assim como o crescimento da internet, mudaram a forma com que as pessoas trabalham e como as Organizações se comportam. Adaptações frequentes às mudanças são essenciais para a sobrevivência das empresas e dos profissionais da administração e da gestão. Esses fatores trouxeram ao mercado novos modelos empresariais, novos métodos de negócio e novos modos de compartilhar informações. Viabilizam processos e contribuem para conhecer melhor o ambiente competitivo em que a empresa está inserida.
Dessa forma, a incorporação de habilidades e competências nessas áreas é fundamental para que o profissional se mantenha no mercado de trabalho. Adquirir conhecimentos como a análise de dados e o marketing digital, por exemplo, são, atualmente, essenciais para as empresas e para os especialistas.
Há mudanças identificadas, também, no âmbito social e cultural, de cidadania e sustentabilidade.
À medida que o comportamento do ser humano muda, as empresas e os profissionais nelas inseridos devem estar preparados para acompanhar essa evolução.
Práticas de Sustentabilidade e Responsabilidade Social são grandes tendências no mercado. Deixaram de ser um diferencial para as empresas e passaram a ser práticas obrigatórias.
O compromisso com a sustentabilidade envolve princípios éticos, morais, sociais e estão diretamente focados no consumidor final, cada dia mais consciente de suas escolhas.
Cresce, então, a procura por profissionais que possuam a visão sistêmica, o fácil relacionamento com o público, os conhecimentos em marketing, o empreendedorismo sustentável e a capacidade de prever mudanças necessárias para o desenvolvimento.
Devido a essas diferentes adversidades e mudanças encontradas nos atuais ambientes econômicos e políticos, culturais e sociais, o fato de as empresas estarem à procura de profissionais muito bem qualificados, com competências técnicas e tecnológicas, princípios éticos e morais, acentuou-se e tem crescido nos últimos anos.
Por fim, com o avanço das tecnologias, o administrador encontra hoje novos obstáculos quando o assunto é gestão e liderança. Mas também oportunidades, afinal, o avanço tecnológico agrega conceitos, processos e ferramentas capazes de conceder importante vantagem competitiva às organizações. Inteligência artificial, machine learning, indústria 4.0, big data, business intelligence e internet das coisas são exemplos de conceitos modernos, que fazem ou podem fazer toda diferença em suas ações e decisões. Como consequência, não é de hoje que as melhores instituições de ensino apontam para a necessidade de uma formação que desenvolva líderes com perfil empreendedor e abertos à inovação.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas aos administradores.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 15:36:49 -
Projeto de Decreto Legislativo - (8174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE BRASÍLIA AO ACUPUNTUNRISTA SENHOR RICARDO ANDRÉ BATISTA DA SILVA POR SERVIÇOS PRESTADOS A COMUNIDADE CARENTE DO NÚCLEO BANDEIRANTE E CANDANGOLÂNDIA.
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília Acupunturista Senhor Ricardo André Batista da Silva
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Acupunturista Ricardo André Batista da Silva, brasileiro, mineiro de Ponte Nova/MG, residente de Brasília desde 1973, quando seu pai Jonas Eufrades Silva assumiu cargo público e foi transferido para nossa Capital para trabalhar no extinto INPS no Núcleo Bandeirante, e trouxe com ele toda a sua família.
Aos 18 anos se uniu ao Movimento Estudantil, participando da campanha pelo voto aos 16 juntamente com a UJS ( União da Juventude Socialista), fazendo visitas aos constituintes e conscientizando os jovens.
Em meados de 1991, sua mãe Terezinha de Jesus Batista, servidora do Ministério das Relações Exteriores foi transferida para a Embaixada do Brasil em Pequim, mas ele optou por ficar no país. Logo em seguida retomou o movimento estudantil, colaborando com as manifestações dos caras pintadas pelo impeachment do Presidente Fernando Collor de Mello. Então no final desse mesmo ano ele decidiu deixar o país e se juntar a sua família em Pequim, iniciando assim, uma nova fase ao conhecer a Medicina Tradicional Chinesa.
Sua trajetória no campo da Medicina Chinesa iniciou-se em 1994 com o estudo em massagem Tuiná pelo Hospital de Massagem de Pequim, hospital referência na China, especialmente por ter em seu corpo clínico diversos médicos deficientes visuais.
Em 1995, por intermédio da Embaixada brasileira, conseguiu uma bolsa de estudos do Governo Chinês para estudar Acupuntura na Universidade de Medicina Tradicional Chinesa de Tianjin e foi onde adquiriu conhecimentos fundamentais para seguir com a técnica.
Das várias atividades exercidas em Pequim, também em 1995 foi convidado pela Embaixada Brasileira a trabalhar como STAF na Conferência Internacional da Mulher, auxiliando a comitiva brasileira e ONGs. Foram dez dias de trabalho e experiências nesse país.
Em 1998, regressou ao Brasil, e nesse início, teve a oportunidade de realizar vários trabalhos e mutirões junto à Universidade Cidade da Paz, localizada no Park Way. A partir desse mesmo ano passou a lecionar acupuntura em diversas instituições de referência na cidade de Brasília.
Nesse mesmo período, um grande sonho começou a dar os seus primeiros passos: a criação de um Ambulatório Popular de Acupuntura, no Lar dos Velhinhos Maria Madalena localizado no Núcleo Bandeirante tornou-se o berço desse projeto que há vinte e três anos continua ajudando na prevenção da saúde e bem-estar de toda uma população vinda de vários lugares do Distrito Federal e sob sua coordenação. Um Ambulatório de Acupuntura que se tornou o maior do Centro-Oeste e do Brasil por sua estrutura e atendimento.
Em 2008, o Ambulatório Popular foi transferido para a região Administrativa da Candangolândia com um espaço reservado no Salão Comunitário, local cedido por mim, que a época eu era administrador da cidade, abrangendo também outras terapias alternativas.
Hoje, esse Ambulatório Popular passou a se chamar Ambulatório de Acupuntura Fernando Hessen, em homenagem a um dos grandes acupunturistas e colaboradores que fez parte da construção dessa história.
Com uma caminhada longa dedicada à Acupuntura, e muito orgulho de sua profissão e por estar a serviço da comunidade, especialmente nesse cenário atual de caos na saúde que o mundo inteiro tem vivenciado.
Antes o exposto, em face dos relevantes serviços prestados, principalmente nesse momento de quarentena e luta de todo o mundo em combate a essa pandemia, na certeza de que podemos contar com a colaboração dos pares, os quais entenderão a grandeza desta proposição legislativa, ao quais conclamo a convertê-la em Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em maio de 2021.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 17:36:15 -
Moção - (8175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao Terceiro-Sargento Gabriel Costa, e a Bombeira Militar, Soldado Danielli Milagre, pelo ato de bravura praticado durante a ação em incêndio na 404 sul em Brasília -DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao senhor Terceiro-Sargento Gabriel Costa, e a senhora bombeira militar, a Soldado Danielli Milagre. Ele e a esposa tiveram uma iniciativa louvável, um verdadeiro ato de bravura, ao reagir de forma rápida e eficaz contra o incêndio que ocorria no apartamento vizinho na 404 sul. O senhor Gabriel Costa tratou de resgatar a senhora de 71 anos de idade no local de origem do sinistro, enquanto a sua esposa, Danielli Milagre, auxiliou na evacuação dos demais moradores do prédio.
JUSTIFICAÇÃO
O Terceiro-Sargento Gabriel Costa é policial militar do Batalhão Ambiental do Distrito Federal. A Soldado Danielli Milagre é bombeira militar do Grupamento de Busca e Salvamento - GBS. Na terça-feira, dia 25 de maio, estavam de folga na residência na 404 sul, quando ambos foram surpreendidos com gritos de ajuda e desespero. A vizinha, uma senhora de 71 anos, começou a gritar por socorro no momento em que o incêndio se alastrou pelo apartamento. Aparentemente, segundo a senhora, o fogo começou quando óleo quente caiu sob um botijão de gás.
Enquanto o policial militar tentava resgatar a senhora do apartamento em chamas, a bombeira começou o processo de evacuação em todo o prédio. As iniciativas louváveis desses dois profissionais da segurança pública foram decisivas para não só salvar a vida da senhora de 71 anos, mas também para garantir a segurança de todos os demais moradores do Bloco E. Inicialmente, o Sargento tentou apagar o incêndio no apartamento vizinho com o extintor do andar, mas não obteve sucesso. Posteriormente, o Sargento Gabriel retomou o combate ao incêndio e a tentativa de convencer a vizinha a sair do apartamento. Mesmo inalando muita fumaça e sem qualquer equipamento de segurança, conseguiu retirar a senhora do local.
O ato de bravura do Sargento e da Soldado foram imprescindíveis para o final feliz dessa história. Ambos tiveram coragem e determinação para conter o fogo e salvar a vida de todos os moradores do edifício do Bloco E na 404 da Asa Sul. A ação do casal foi fundamental para evitar um desastre ainda pior até a chegada do Corpo de Bombeiros Militar.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais que comprovaram que há muitas pessoas de bom coração no seio de nossa sociedade, além de demonstrarem o nível de profissionalismo que possuímos à disposição.
Este parlamentar, como Presidente da Comissão de Segurança, e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor das particularidades do profissional de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento da brilhante demonstração de humanidade e profissionalismo por parte do Sargento Gabriel Costa e a Soldado Danielli Milagre.
Sala das Sessões, em
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 15:58:25 -
Indicação - (8176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP A CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NA ENTRADA DA QUADRA 201 DE ÁGUAS CLARAS, RA XX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao excelentíssimo senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap a construção de praça na entrada da Quadra 201 de Águas Claras, RA XX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores, tendo em vista tratar-se da única quadra sem a existência de uma praça. Atualmente, a área é ocupada por mato alto colocando em risco a saúde e segurança dos moradores.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
delegado fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:33:31 -
Emenda - 1 - Cancelado - CAF - (20161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
EMENDA N° (MODIFICATIVA) - CAF
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 86, de 2021, que define os critérios de parcelamento do solo e os parâmetros de uso e ocupação dos lotes a serem criados no Eixo Monumental Oeste do Conjunto Urbanístico de Brasília, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Dê-se ao inciso IV do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 86, de 2021, a seguinte redação:
IV – os lotes terão área padronizada de 7.125 m² (sete mil cento e vinte e cinco metros quadrados) cada, correspondendo a 95,00 m (frente e fundo) por 75,00 m (laterais);
Deputado CLAUDIO ABRANTES
Relator - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 08:38:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20161, Código CRC: 78c165ff
-
Parecer - 1 - Cancelado - CAF - (20162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
PARECER Nº /2021 - CAF
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 86, de 2021, que define os critérios de parcelamento do solo e os parâmetros de uso e ocupação dos lotes a serem criados no Eixo Monumental Oeste do Conjunto Urbanístico de Brasília, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
AUTOR: PODER EXECUTIVO.
RELATOR: Deputado CLAUDIO ABRANTES.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar em epígrafe define critérios para o parcelamento do solo, bem como os parâmetros urbanísticos de ocupação dos futuros lotes a serem criados no Eixo Monumental Oeste (EMO), na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A teor do art. 1º, foram definidos os seguintes critérios urbanísticos aplicáveis ao parcelamento:
I - Somatório das áreas dos lotes limitado a 42.717,649 m²;
II – Desconstituição do lote destinado ao Arquivo Público, nas proximidades da Praça do Cruzeiro;
III – Constituição de 5 lotes no setor;
IV – Dimensões mínima e máxima dos lotes entre 5.000 m² e 10.000 m²;
V – Distância mínima entre os lotes de 100 m;
VI – Afastamento mínimo dos lotes em relação às vias N1 e S1 de 10 m;
VII – Acesso aos lotes por via de ligação duplicada, entre as vias N1 e S1;
VIII – Lotes centralizados em relação ao eixo longitudinal do canteiro central do Eixo Monumental.
O art. 2º estabelece os parâmetros de uso e ocupação:
I – Usos e atividades de caráter cultural e de uso público, conforme anexo único do PLC (produção teatral, produção musical, espetáculos de dança, biblioteca, arquivos, museus, dentre outros, além de atividades complementares, como restaurantes, lanchonetes e bares);
II – Taxa máxima de ocupação superficial de 50% e do subsolo de 70%;
III – Taxa máxima de construção de 90%;
IV – Altura máxima de 12 m, podendo chegar a 20 m com os elementos de destaque/escultóricos; exceção para o lote mais próximo à Praça do Cruzeiro, cuja altura ficou fixada em 9 m;
V – Taxa de área verde de 30%;
VI – Estacionamento de automóveis no nível do subsolo, na proporção de 1 vaga para cada 50 m² construídos, além de 1 vaga para bicicleta para cada 150 m² construídos;
VII – Acessos e rampas localizados nos limites do lote;
VIII – Vedação ao cercamento, bem como construção de guaritas;
IX – Contratação dos projetos arquitetônicos de obra inicial, de modificação com acréscimo, ou de alteração de fachada dos edifícios e monumentos localizados nos lotes criados por meio de concurso público de projetos, submetidos previamente à aprovação dos órgãos distrital e federal de preservação, além do Conselho de Planejamento - CONPLAN.
Por derradeiro, consoante art. 3º, ficam mantidos os parâmetros de uso e ocupação do solo da Catedral Militar Rainha da Paz.
Segue costumeira cláusula de vigência.
Em Exposição de Motivos, o Senhor Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação assevera que a proposição promove o parcelamento urbano de toda a porção oeste do Eixo Monumental, localizada entre a Praça do Cruzeiro e a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA).
Ressalta que o art. 28 da Portaria Iphan nº 166/2016, que estabelece a complementação e o detalhamento da Portaria Iphan nº 314/1992, a qual institui definições e critérios para intervenção no Conjunto Urbanístico de Brasília, admite a criação de novos lotes no Eixo Monumental Oeste (EMO). Tais lotes devem ser descontínuos, destinados a equipamentos de caráter cultural e uso público, além de se limitarem a 10% da área de preservação.
Afirma que, em consonância com o dispositivo mencionado, foi recomendado pelo Grupo Técnico Executivo, formado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico - Iphan e pelo Governo do Distrito Federal, o qual é incumbido de realizar a gestão compartilhada do Conjunto Urbanístico de Brasília, o desenvolvimento de projeto de parcelamento urbano para todo o EMO.
Ressalta que as diretrizes para o projeto de parcelamento foram emitidas pelo Grupo Técnico Executivo, a partir das premissas estabelecidas nos arts. 28 e 29 da Portaria Iphan nº 166/2016. Com base nessas diretrizes, foram elaboradas as minutas do projeto de urbanismo, além das minutas das normas de edificação, uso e gabarito, constantes do processo nº 00390-00008920/2019-20.
Por fim, relata que o projeto de parcelamento é dispensado de licenciamento ambiental, que a proposta foi aprovada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico - Iphan e pelo Conselho de Planejamento do DF - CONPLAN e que foi realizada audiência pública em 27/04/2021.
A proposição foi distribuída a esta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito, além da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Por meio do Ofício nº 44/2021 - CAF, a Presidência desta Comissão de Assuntos Fundiários solicitou informações à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), sinteticamente, a complementação do processo com os seguintes documentos: (1) Parecer Técnico Iphan nº 13/2021, que aprova a proposta de parcelamento; (2) URB (planta de urbanismo) e MDE (memorial descritivo) de nº 171/2020, além do respectivo decreto; desenho da locação dos lotes com dimensões e respectivas coordenadas UTM. As respostas foram oportunamente encaminhadas à Comissão, por meio do ofício nº 3506/2021 – SEDUH/GAB.
Por sua vez, por meio do Ofício nº 45/2021 - CAF, foi encaminhada consulta à Terracap acerca da titularidade do imóvel. Em síntese, questionou-se se a gleba pertence ao patrimônio da companhia (bem disponível), ou se constitui bem de uso comum (bem indisponível, sujeito à desafetação). As informações chegaram à esta Comissão em 15/10/2021, por meio do ofício nº 3883/2021 - SEDUH/GAB, em que a Terracap ratifica a configuração fundiária da gleba, que abaixo reproduzimos a parte final do documento:
"Por fim, destaca-se a seguinte informação prestada pela Terracap:
Informamos que a área caracterizada pelo Nuanf no croqui anexo (44930824), uma pequena parte, interfere com o imóvel denominado Área Destinada a Catedral Militar do Brasil – Eixo Monumental Oeste, consubstanciado no Projeto de Urbanismo Parcelamento URB-242/92 (44945471) devidamente registrado em cartório, e o restante, está localizado em área não loteada e sem uso definido, de propriedade desta empresa, conforme reconhecimento explícito no Oficio nº 43 (52256256) do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal” (grifo nosso - figura 3).
Nesse sentido, a área situada no canteiro central do eixo Monumental Oeste encontra-se apta à desafetação para parcelamento do solo, dentro dos ditames da legislação."
Onde apreende-se que a desafetação dos 5 lotes, bem como a afetação (desconstituição) do lote destinado ao Arquivo Público, será feita em proposta legislativa específica, posterior à este PLC em pauta.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o breve relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 68, I, “b”, “c”, “h” e “i” do Regimento Interno da Câmara Legislativa, compete à Comissão de Assuntos Fundiários analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a parcelamento do solo, normas gerais de construção e mudança de destinação de áreas, administração e utilização de bens públicos, além de direito urbanístico.
A proposição tem por objetivo, especificamente, definir os critérios para o parcelamento do solo e os parâmetros de uso e ocupação dos lotes a serem criados na porção oeste do Eixo Monumental (EMO), que compreende terrenos públicos, localizados entre a Praça do Cruzeiro e a EPIA, em um total de 42.717,649 m². Ao todo, o projeto prevê a constituição de 5 lotes (4 novos e um quinto criado a partir da desconstituição do imóvel destinado ao Arquivo Público), os quais abrigarão futuramente equipamentos de uso público e caráter cultural.
A porção oeste do Eixo Monumental está localizada em zona urbana integrante do Conjunto Urbanístico de Brasília, Patrimônio Cultural da Humanidade, reconhecido pela UNESCO, em 1987. Para fins de proteção, foi caracterizada como Área de Preservação 4 (AP4) da Zona de Preservação 1A (ZP1A), pela Portaria Iphan nº 166/2016 (estabelece a complementação e o detalhamento da Portaria Iphan nº 314/1992, a qual institui definições e critérios para intervenção no Conjunto Urbanístico de Brasília).
Figura 1 - área do projeto. Fonte: anexos do PLC nº 86/2021.
Os arts. 28 e 29 da Portaria Iphan nº 166/2016, estabeleceram diretrizes para a área objeto da presente proposição, in verbis:
"Área de Preservação 4 da ZP1A
Art. 28 Para a Área de Preservação 4 da ZP1A – Eixo Monumental da Praça do Cruzeiro até a EPIA - ficam estabelecidos os seguintes critérios:
- manutenção das características do canteiro central do Eixo Monumental com a predominância de área verde;
- manutenção de faixas non aedificandi no canteiro central do Eixo Monumental, com 30 (trinta) metros a contar das margens das vias S1 e N1;
§ 1º. Será admitido o desmembramento ou a criação de novos lotes, desde que sejam descontínuos e destinados a abrigar equipamentos de caráter cultural e de uso público;
§ 2º. Em caso de criação de novos lotes o parcelamento não poderá ultrapassar 10% de ocupação desta Área de Preservação;
Art. 29. Fica vedado na Área de Preservação 4 da ZP1A:
- cercamento de qualquer natureza dos lotes do setor;
- elementos publicitários ou informativos de qualquer natureza no canteiro central; e
- uso de rede de distribuição aérea para implantação de infraestrutura e serviços públicos".
Frise-se que a área em questão não compreende a Escala Monumental, que se estende desde a Praça dos Três Poderes até a Praça do Buriti, portanto sua proteção é atenuada, subsidiária. Desse modo, houve a constituição anterior de dois lotes - a Catedral Militar Rainha da Paz (ocupado) e o Arquivo Público (desocupado) – e a Lei Distrital nº 900, de 1995, destina terreno de 15.000 m² para a construção do denominado Museu da Bíblia.
Fig. Figur Figura 2 - destaque para os lotes existentes na porção oeste do Eixo Monumental. Fonte: Sistema Terrageo/Terracap.
Um primeiro aspecto que merece destaque refere-se à desconstituição do lote destinado ao Arquivo Público, conforme art. 1º, II, do PLC. Para tanto, considerou-se que sua proximidade com a Praça do Cruzeiro e seus parâmetros de ocupação, definidos pela URB/MDE/NGB nº 09/88, trariam, futuramente, impactos negativos no entorno, em especial na praça.
Não nos parece haver dúvidas de que a decisão foi oportuna e conveniente, uma vez que a Praça do Cruzeiro se tornou um espaço de agregação eleito pela comunidade. A Praça ganha vida com os constantes encontros para contemplação do pôr-do-sol, além de fenômenos astronômicos, com confraternizações e apresentações culturais, para além de seu indiscutível valor simbólico e histórico - ali foi realizada a primeira missa no DF, em 3 de maio de 1957, considerada a certidão de batismo de Brasília. Isso tudo devido a sua posição geográfica destacada, que permite a contemplação da linha do horizonte e do amplo e destacado céu de Brasília.
Portanto, a proposição desconstitui o lote com o objetivo de criar um novo, desta feita mais afastado e com uma altura máxima prevista para a edificação de 9 metros, o que, segundo os estudos realizados pela Secretaria de Urbanismo, aprovados pelo Iphan, assegurariam a manutenção das características de ambiência e visibilidade da Praça do Cruzeiro, que representam um verdadeiro bem imaterial da cidade.
Um segundo aspecto, refere-se à importância da adoção de estudos, planos e projetos para ocupação racional, ordenada e alinhada ao tombamento do Eixo Monumental Oeste.
É conveniente e, mais do que isso, necessário definir regramentos que impeçam que iniciativas individualistas transformem aquele importante espaço em um verdadeiro Frankenstein de edificações e padrões urbanísticos distintos. A nosso sentir, esse é o maior mérito da proposição.
Conforme esclareceu o próprio Iphan, foram muitas as iniciativas para criação de lotes no EMO, com dimensões e padrões próprios, ao longo das décadas, o que poderiam resultar em danos estéticos irreversíveis, atingindo a própria Escala Monumental, que compreende o espaço entre a Praça do Buriti e a Praça dos Três Poderes. Por meio do Parecer Técnico nº 36/2021, o instituto esclareceu que desde 1992, com a aprovação da construção da Catedral Rainha da Paz, houve sucessivos pleitos, os mais distintos, para ocupação daquele setor. Seguiu-se, em 1995, a aprovação de lei distrital que reservou espaço para construção do Museu da Bíblia; em 2006, a proposta de construção do Memorial João Goulart, além da criação do Memorial aos Heróis da Segunda Guerra Mundial e ao Túmulo do Soldado Desconhecido, mais recentemente, em 2018.
A aprovação de um projeto para ocupação do Eixo Monumental, com lotes ordenados e padronizados, com os mesmos pressupostos estéticos, de uso e ocupação do solo, terá como resultado esperado e desejado a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico.
O projeto agrega, desse modo, indiscutível valor ao estabelecer, com a aprovação dos órgãos encarregados da preservação de Brasília, uma visão conjunta e apriorística para a porção oeste do Eixo Monumental, no sentido de padronizar parâmetros de uso e ocupação do solo, além de índices urbanísticos, os quais proporcionam soluções únicas e integradas dos lotes com equipamentos e setores a sua volta. Agrega-se o fato de que os futuros projetos de arquitetura, consoante disposto no art. 2º, §3º do PLC, serão elaborados a partir de concursos públicos de projetos, de sorte que as futuras edificações serão harmonizadas às diretrizes que assegurem a preservação do conjunto urbano tombado e correspondam ao elevado padrão que se espera dos monumentos erguidos ao longo do Eixo Monumental.
O projeto destina os imóveis para equipamentos de caráter cultural e de uso público, atividades que conferem vitalidade, urbanidade, atração de público, todos com dimensões e parâmetros urbanísticos uniformes. A proposta tem o potencial de proporcionar maior qualidade paisagística e urbanística a um trecho do Eixo Monumental que destoa da Esplanada dos Ministérios, do Setor de Divulgação Cultural, que compreende a Torre, o Centro de Convenções, o Complexo Cultural Funarte (Galeria Funarte, Clube do Choro, Planetário), além da própria Praça do Buriti, justamente pela ausência de projetos urbanísticos e arquitetônicos que reconheçam sua elevada relevância para Brasília.
Portanto, não há dúvidas de que a proposição reúne os atributos de mérito, em especial necessidade, conveniência e oportunidade. Por outro lado, há algumas limitações que merecem o devido registro.
Chama a atenção o fato de estar em pleno andamento um concurso de projeto para o Museu da Bíblia, lançado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF[1].
O terreno reservado ao museu, conforme estabelecido pela Lei nº 900, de 1995, é de 15.000 m², portanto bastante superior às dimensões propostas pela proposição sob análise, que variam entre 5.000 m² e 10.000 m², muito embora as minutas da URB e do MDE, que se encontram no processo deste PLC, apontam a criação de lotes simétricos e uniformes, com 7.125 m² cada.
A faixa de área apontada no PLC (entre 5.000 m² e 10.000 m²) não está alinhada à diretriz de uniformização dos lotes, aprovada pelo Iphan por meio do Parecer Técnico nº 36/2021, e expressamente mencionada nas minutas da NGB e da URB. A aprovação do PLC, nesses termos, seria uma espécie de “cheque em branco” para alterações infralegais futuras (por meio de decreto, portaria, normas de gabarito), que poderiam acarretar na constituição de lotes com dimensões distintas.
Ao consultarmos o regulamento do concurso, verificamos que a localização do Museu da Bíblia está reservada para o lote 05 do futuro parcelamento, conforme se depreende das imagens a seguir.
Figuras 3 e 4 - localização do lote destinado ao Museu da Bíblia,
de acordo com o regulamento do Concurso.
Podemos observar, ainda, que os parâmetros urbanísticos contidos no regulamento do concurso são idênticos aos definidos na proposição, muito embora o lote reservado ao Museu, ainda segundo o regulamento, seja de 7.500 m² e não de 7.125 m², ao contrário do que foi aprovado pelo Iphan, a partir dos estudos urbanísticos realizados.
Figura 5 - parâmetros urbanísticos estabelecidos para o Museu da Bíblia, de acordo com o regulamento do Concurso.
Portanto, os parâmetros que pautam a realização do concurso estão embasados, em parte, em um anteprojeto que sequer fora encaminhado em momento oportuno à apreciação do Poder Legislativo. Causa-nos estranheza que os gestores públicos lancem um edital para o Museu da Bíblia baseado em norma futura, incerta e com as dimensões do lote superiores às previstas nos estudos realizados pelos órgãos administrativos.
Retornando mais especificamente ao texto do PLC, um segundo tema, igualmente relevante, refere-se à falta de diretrizes de mobilidade e sustentabilidade ao setor. Parece-nos fundamental que as diretrizes para o parcelamento da área em questão, diante das dimensões envolvidas e da indiscutível relevância do espaço, incorporem aspectos relativos à mobilidade urbana (e não apenas estacionamentos destinados ao uso de veículos individuais), sustentabilidade das edificações por meio, dentre outros, do emprego de energias alternativas, reuso de água, eficiência energética.
Conforme disposto no art. 2º da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), a política urbana deve ordenar e controlar o uso do solo, dos espaços urbanos, de sorte a evitar a deterioração das áreas urbanizadas, a poluição e a degradação do meio ambiente (VI, “f”, “g”). Além disso, deve-se pautar na adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica (VIII); na proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico (XII) e garantia de condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, observados requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais empregados (XIX). Uma vez que os aspectos de sustentabilidade serão analisados pela CDESCTMAT, deixamos de apresentar emendas nesse sentido.
Por derradeiro, torna-se necessária sua desafetação para criação dos novos lotes propostos, em um total de 42.717,649 m².
Por todo o exposto, concluímos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 86, de 2021, no âmbito desta Comissão de Assuntos Fundiários, com a emenda modificativa de relator em anexo.
Sala das Comissões, em de 2021.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
RELATOR - CAF
[1] Consultar https://concurso.museudabiblia.df.gov.br/cronograma.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 08:38:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20162, Código CRC: 83f04979
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Indicação - (20163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Nova Capital do Brasil – NOVACAP a roçagem da vegetação alta e poda de árvores no Bairro Nova Colina, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Nova Capital do Brasil – NOVACAP a roçagem da vegetação alta e poda de árvores no Bairro Nova Colina, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICATIVA
A roçagem da vegetação e a poda das árvores dessa área visa garantir segurança aos moradores da região. Com a roçagem da vegetação é possível manter a localidade livre de insetos, animais peçonhentos, evitando-se ainda a proliferação do mosquito aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya, e a proliferação de escorpiões. A poda das árvores dessa área visa garantir segurança. Além disso irá prevenir possíveis acidentes que coloquem em risco a população, como a queda de galhos em dias de forte chuva e ventania.
A vegetação alta também pode atrair marginais tem mais facilidade de realizar assaltos e crimes. Além disso irá prevenir possíveis acidentes que coloquem em risco a população.
Trata-se de justa reivindicação feita pela comunidade, buscando assim melhorias na região, principalmente no que se refere à infraestrutura e saúde pública.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 888/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 889/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CERIM - (20170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/10/2021 - 15 horas
Transmissão pela TV WEB CLDF
Zona Cívico-Administrativa, 18 de outubro de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 891/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 892/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 15:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 945/2021 À CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS. .
Brasília, 19 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 19/10/2021, às 15:36:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20177, Código CRC: 5bac75a3
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 890/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 15:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20179, Código CRC: 74c8b4b7
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Requerimento - (20180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Requer o encaminhamento de solicitação de informação ao Governo do Distrito Federal sobre o planejamento e demais providências que estão sendo adotadas com vistas à continuidade da campanha de vacinação e ao enfrentamento da Pandemia de COVID-19 em 2022.
Requeiro, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, combinada com o disposto nos incisos III, X e XI do art. 15 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja solicitado ao Governo do Distrito Federal informações sobre o planejamento e demais providências que estão sendo adotadas com vistas à continuidade da campanha de vacinação e ao enfrentamento da Pandemia de COVID-19 em 2022.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de informação se justifica em razão da observação das dificuldades que as diversas unidades da nossa Federação, bem como o Governo Federal, para não citar todas as Nações, vêm enfrentado para suprir as necessidades básicas ao enfrentamento da Pandemia de COVID-19.
Considerando-se as ponderações em questão, bem como levando em conta a certeza de que a vacinação contra a COVID-19 deverá ser uma constante no próximo ano e a necessidade de manutenção de estoques de antibióticos, medicamentos e demais insumos necessários à intubação e tratamento dos pacientes acometidos pela patologia em comento, é que faz-se urgente um planejamento eficaz, com contratos de fornecimento e prestação de serviços previamente firmados, como forma de resguardar ao máximo a saúde da população do Distrito Federal.
Em vista disso, é importante que o Governo do Distrito Federal preste as informações necessárias à efetiva atuação desta Casa Legislativa em suas atribuições institucionais, viabilizando a disponibilização do planejamento do Poder Executivo para o enfrentamento da Pandemia de COVID-19 no exercício de 2022, inclusive, informando sobre os processos de aquisição e contratação instruídos para essa finalidade, bem como eventuais contratos em vigor.
Diante do exposto e da necessidade de conhecermos o planejamento mínimo para uma maior segurança sanitária e da saúde como um todo da população do Distrito Federal, é que conclamo os nobres Parlamentares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2021, às 17:37:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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